O que significa “pensão atrasada posso ir na delegacia”?
A expressão “pensão atrasada posso ir na delegacia” reflete uma dúvida comum de quem está enfrentando a falta de pagamento da pensão alimentícia. Em termos jurídicos, pensão atrasada refere-se às parcelas que o alimentante deixa de pagar dentro do prazo estabelecido judicialmente ou por acordo. Essas parcelas em atraso configuram um débito que pode ser cobrado pela via judicial de execução de alimentos. Ir à delegacia por si só não é o meio correto para resolver o atraso — embora, em casos de ameaças ou violência, registrar Boletim de Ocorrência seja válido.
Na prática, não basta “ir à delegacia” para obrigar o pagamento da pensão atrasada. Quem recebe alimentos deve acionar a Justiça com uma ação de execução de alimentos, onde o devedor será intimado a pagar ou justificar o atraso, podendo responder com prisão civil ou penhora de bens caso não cumpra a ordem judicial.
Resumo
Quando a pensão fica atrasada, a pessoa que tem direito não deve buscar solução na delegacia. O caminho legal é entrar com execução de alimentos na Justiça. Se o devedor não pagar nem justificar, ele pode ser preso civilmente ou ter bens penhorados — medidas previstas pela lei para garantir o sustento do beneficiário.
1. Por que não basta ir à delegacia?
Muitas pessoas pensam que a delegacia resolve tudo — mas no caso de pensão atrasada não é assim. A delegacia não tem competência para cobrar dívidas de pensão — esse é um tema de Direito de Família e processo civil. A delegacia só atua em casos de crimes, violência ou ameaça. Se existir intimidação ou ameaça relacionada ao tema, aí sim é possível fazer BO — mas não é esse o caminho normal da cobrança. JusBrasil+1
A Justiça, por outro lado, tem instrumentos específicos para exigir o cumprimento da obrigação de pagar pensão. Portanto, “ir à delegacia” não resolve o atraso de pensão — o correto é buscar a via judicial.
2. O que fazer quando a pensão está atrasada
2.1 Ação de execução de alimentos
É o instrumento jurídico próprio para cobrar pensão atrasada. Quem tem direito (filhos, ex-cônjuge, etc.) deve peticionar ao Judiciário, informando quais parcelas estão atrasadas e reivindicando medidas coercitivas.
2.2 Intimação judicial
Depois de ajuizada a execução, o juiz determinará que o devedor seja intimado a pagar os atrasados ou apresentar justificativa em prazo legal, geralmente de três dias úteis. Senado Federal+2VLV Advogados+2
2.3 Prisão civil por pensão alimentícia
Se o devedor não pagar nem justificar, a lei permite que ele seja preso civilmente por até 90 dias como medida coercitiva. Essa prisão visa forçar o pagamento, não punir criminalmente. Supremo Tribunal de Justiça+3Software Jurídico Completo+3Wikipédia+3
2.4 Penhora de bens
Outra alternativa é penhorar bens do devedor — contas bancárias, imóveis, veículos — para quitar o débito. Essa medida depende de decisão judicial. JusBrasil+3Senado Federal+3VLV Advogados+3
2.5 Medidas acessórias
Em casos extremos, é possível pedir suspensão de passaporte, bloqueio de CNH, inscrição em órgãos de proteção ao crédito e outras restrições como maneira de pressionar o cumprimento da obrigação.
3. Quem pode pedir pensão e seus direitos
- Filhos menores ou que ainda dependem financeiramente
- Ex-cônjuge ou companheiro(a) que com proveu necessidade
- Avós ou outros parentes, em casos de incapacidade do devedor principal Portal DPESP+2Defensoria Pública do Rio de Janeiro+2
O valor da pensão é definido pelo juiz considerando as necessidades do beneficiário e a capacidade do devedor. Wikipédia+1
4. Prazos e limites legais
- A lei permite cobrar no máximo as últimas três parcelas anteriores ao pedido de prisão civil, somadas aquelas que vencerem no curso da execução. Senado Federal+2Software Jurídico Completo+2
- A prisão não extingue a dívida: mesmo após cumprir a pena, o devedor continua devendo. Software Jurídico Completo+1
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a prisão civil pode ser cassada se não for medida eficaz ou proporcional ao caso. Supremo Tribunal de Justiça
5. Situações especiais e dúvidas comuns
5.1 E se o devedor alegar que está sem condições financeiras?
Ele pode apresentar justificativa ao juiz — desemprego, doença ou mudança de renda podem influenciar. Se comprovado, pode negociar parcelamento ou redução da dívida.
5.2 E se a pensão foi cobrada há muitos anos?
Valores muito antigos podem ser mais difíceis de executar, mas não necessariamente inválidos. Depende da fundamentação e da decisão judicial.
5.3 Pode haver danos morais?
Sim, especialmente se o atraso foi comprovadamente intencional ou persistente, e gerou sofrimento ao beneficiário. Mas exige provas claras dessa má-fé.
5.4 Quem arca com as custas judiciais?
Geralmente, o credor de alimentos (quem cobra) solicita o processo, mas há casos em que o juiz pode determinar que o devedor arque com custas, principalmente se perder a causa.
6. O papel do advogado e da Defensoria Pública
Para mover ação de execução de alimentos, é essencial contar com um advogado especializado em Direito de Família. Caso você não tenha recursos, pode recorrer à Defensoria Pública para assistência jurídica gratuita. VLV Advogados+2Defensoria Pública do Rio de Janeiro+2
O profissional avaliará o caso, reunirá documentos, peticionará e acompanhará todas as fases do processo — intimação, cumprimento das ordens e medidas por descumprimento.
7. Conclusão
Se você está pensando: “posso ir na delegacia porque a pensão está atrasada?”, a resposta é não — a delegacia não resolve o atraso de pensão. O caminho correto é judicial, via execução de alimentos.
Ao acionar a Justiça, o devedor será intimado a pagar ou justificar o débito; se não o fizer, pode enfrentar prisão civil, penhora de bens e restrições jurídicas. Mesmo assim, cada caso exige análise individual.
Portanto, informe-se, busque orientação jurídica especializada e use os mecanismos legais disponíveis para garantir que o direito à pensão seja cumprido.
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